Empreitada
É um contrato em que o empreiteiro, mediante remuneração a ser paga pelo dono da obra, obriga-se a realizar determinada obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, conforme as instruções deste e sem relação de subordinação. Trata-se, também, de uma prestação de serviço (locatio operarum), mas de natureza especial. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela “só com seu trabalho” (empreitada de mão de obra ou de lavor), ou “com ele e os materiais” (empreitada mista).
- Artigos 610 ao 626 do Código Civil
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 3 : contratos e atos
- unilaterais / Carlos Roberto Gonçalves. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.