Despesas públicas
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/fev/2015) |
É o conjunto de gastos do Estado, o que implica o custeio da estrutura estatal e o cumprimento de necessidades públicas. Para ser realizada, depende de uma contrapartida em receita e autorização legal (no geral, contemplada na própria LOA). Podem ser classificadas de acordo com o motivo do dispêndio, em despesas correntes (resultantes da manutenção das atividades próprias do Estado, tais como o custeio da estrutura administrativa) e despesas de capital (aquelas cujo resultado será o aumento do patrimônio público e, assim, da capacidade produtiva como um todo).
Nota-se que são despesas correntes as despesas “de custeio” e as “transferências correntes”, bem como estão compreendidas como despesas de capital os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital.
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