Despesas públicas
É o conjunto de gastos do Estado, o que implica o custeio da estrutura estatal e o cumprimento de necessidades públicas. Para ser realizada, depende de uma contrapartida em receita e autorização legal (no geral, contemplada na própria LOA). Podem ser classificadas de acordo com o motivo do dispêndio, em despesas correntes (resultantes da manutenção das atividades próprias do Estado, tais como o custeio da estrutura administrativa) e despesas de capital (aquelas cujo resultado será o aumento do patrimônio público e, assim, da capacidade produtiva como um todo).
Nota-se que são despesas correntes as despesas “de custeio” e as “transferências correntes”, bem como estão compreendidas como despesas de capital os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital.
- Artigos 15 ao 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal
- Artigos 12 ao 21 da Lei nº 4.320/1964
- PISCITELLI, Tathiane. Direito financeiro esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.