Plano Plurianual – PPA
Trata-se de lei orçamentária que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com vigência de quatro anos, além de que todos os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no texto constitucional deverão ser elaborados em consonância com o PPA. Portanto, o PPA é um orçamento-programa, que define as grandes metas e prioridades da administração por um período maior de tempo (norma com alto grau de abstração).
- Artigo 165, I e § 1º, da Constituição Federal
- PISCITELLI, Tathiane. Direito financeiro esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.