Ameaça
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/out/2014) |
É crime cuja conduta típica consiste em ameaçar, isto é, intimidar, anunciar a provocação de um mal injusto e grave, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico.Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa. A ação penal é pública condicionada à representação.
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