Ameaça
É crime cuja conduta típica consiste em ameaçar, isto é, intimidar, anunciar a provocação de um mal injusto e grave, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico.Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa. A ação penal é pública condicionada à representação.
Fundamentação
- Artigo 147 do Código Penal
Referências bibliográficas
- Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.
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