Acusado
Identificação do acusado, retificação da qualificação, condução coercitiva, direitos e deveres do acusado.
O acusado ou réu é o sujeito passivo da relação processual, ou seja, é àquele em quem se deduz a pretensão punitiva.
Têm capacidade para estar em juízo e serem suscetíveis de imputação criminal:
- as pessoas físicas maiores de 18 anos;
- as pessoas jurídicas, relativamente aos crimes ambientais (artigo 225, § 3º, da CF, e artigo 3º da Lei nº 9.605/98).
Em contrapartida, não têm legitimatio ad processum:
- os entes inanimados, os animais e os mortos;
- os menores de 18 anos;
- as pessoas que gozam de imunidade parlamentar ou de imunidade diplomática.
Os menores de 18 anos se sujeitam às normas de legislação especial e, portanto, são insuscetíveis de imputação criminal (inimputáveis), os portadores de anomalia psíquica (doentes mentais ou pessoas com desenvolvimento mental incompleto ou retardado) têm capacidade processual passiva, uma vez que as penas e as medidas de segurança são aplicadas em decorrência de processo criminal.
No que se refere às nomenclaturas usadas, ressalta-se que no curso da investigação...