Avocação - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (06/ago/2020) | | |
Atualizado de acordo com o Novo CPC - (Lei nº 13.105/15) (30/jun/2016) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (09/mai/2014) |
Avocar significa chamar para si. Se apesar da conexão e continência, por equívoco ou desconhecimento, forem instauradas ações penais diversas, uma para cada crime, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante outros juízes. Em tal caso, o juiz prevalente encaminha ofício aos demais solicitando a remessa dos autos e justificando a providência. Os outros juízes podem discordar e suscitar conflito positivo de competência. Só é possível a avocação se nenhuma das ações penais tiver sentença definitiva — de 1ª instância
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Avocação - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15) no DireitoNet.
Imprimir