Discutida possibilidade de restabelecimento do nome de solteiro em decorrência da morte do cônjuge
A possibilidade de restabelecimento do nome de solteiro, após a morte do cônjuge, é objeto do Projeto de Lei nº 31/2020, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, que atualmente tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O texto apresentado propõe alteração no Código Civil, para dispor sobre o restabelecimento do nome de nascimento com o término da sociedade conjugal.
A justificativa inicial pondera que o direito ao nome se sujeita ao chamado princípio da imutabilidade, que visa resguardar a segurança jurídica necessária para que os indivíduos estabeleçam relações jurídicas em sociedade. De outra parte, ao adotar a teoria do direito da personalidade, o Código Civil atribuiu ao direito ao nome o status de direito fundamental, incorporando-o ao aspecto mais íntimo da pessoa humana. Assim, a fim de compatibilizar os aspectos sociais e individuais projetados pelo direito ao nome, admite-se que o nome seja alterado em determinadas circunstâncias.
Outrossim, a atual redação do § 2º do art. 1.571 do Código Civil é silente quanto ao restabelecimento do nome de solteiro do cônjuge viúvo, admitindo-a expressamente apenas na hipótese de dissolução do vínculo conjugal por divórcio. Assim, à míngua de previsão legal, o cotidiano da atividade judiciária se depara com situações em que o cônjuge viúvo se vê obrigado a pleitear judicialmente o restabelecimento do patronímico familiar em substituição ao sobrenome do cônjuge falecido.
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