Efeito devolutivo
Via de regra, os recursos têm efeito meramente devolutivo, isto é, devolvem para o mesmo órgão judicial prolator da decisão, ou para outro órgão jurisdicional de instância superior, a matéria recursal a ser examinada. O recurso, quando recebido apenas nesse efeito, gera a parte vencedora a execução da decisão provisoriamente.
Fundamentação
- Artigos 1.013 e 1.012 do Código de Processo Civil
- Artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho
Referências bibliográficas
- SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de. ANGHER, Anne Joyce. Dicionário Jurídico. São Paulo: Rideel, 2002.
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