Juiz federal declara constitucionalidade do Exame de Ordem

Juiz federal declara constitucionalidade do Exame de Ordem

Em que pese a decisão do Supremo Tribunal Federal ter suspendida a liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que permitia a dois bacharéis em Direito obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sem a realização de exame da OAB, as tentativas ainda...

Em que pese a decisão do Supremo Tribunal Federal ter suspendida a liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que permitia a dois bacharéis em Direito obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sem a realização de exame da OAB, as tentativas ainda continuam.

Assim, vale lembrar que a matéria está sob julgamento no STF, visto que ela terá um efeito multiplicador, como lembrou o ministro Peluzo, devido ao alto índice de reprovação no exame, dizendo que “todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial” .

Desse modo, antes dessa decisão do STF, agiu bem o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que entendeu que a questão era de ordem constitucional e encaminhou o processo ao STF, a fim de que fosse definitivamente resolvida.

Dito isso, conforme mencionado no início, houve mais uma tentativa noticiada de obtenção de liminar para furtar-se ao exame de ordem. Segundo consta no site da OAB, os bacharéis alegaram, como de costume, a inconstitucionalidade do exame.

Dessarte, o juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida pelos dois bacharéis em Direito que impetraram mandado de segurança para ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas sem a aprovação no Exame de Ordem.

Isso posto, o juiz federal valeu-se do princípio da presunção de constitucionalidade das normas, aduzindo ainda não vislumbrar o periculum in mora  "tendo em vista que a exigibilidade do Exame já é feita desde 1994".

Em suma, enquanto o STF não decidir a questão, parece-nos que os mandados de segurança serão utilizados em todo o Brasil, conquanto o STF já tenha dado mostra do caminho que será seguido no julgamento.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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