Lei Complementar
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Publicado originalmente no DireitoNet. (26/abr/2010) |
É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante (Senado ou Câmara de Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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