Lei delegada

Lei delegada

É uma lei equiparada à lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional. A delegação é efetivada por resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do exercício desta atribuição.

A lei delegada tem restrições e não pode ter como seu objeto, por exemplo, as seguintes matérias: a) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional; b) matéria reservada a lei complementar; c) legislação sobre planos plurianuais; d) diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Fundamentação
  • Artigos 59, inciso IV; e 68, ambos da Constituição Federal.
Referências bibliográficas
  • http://www2.camara.gov.br/glossario/l.html. Acessado em 29/04/2010.
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