O funcionamento do processo digital e a falta de informação aos advogados

O funcionamento do processo digital e a falta de informação aos advogados

O processo eletrônico foi criado para viabilizar a justiça e trazer maior celeridade a ela e não ao contrário, extrair o direito daquele que o possui, cerceando seus meios de defesa e fornecendo a outrem a possibilidade de enriquecimento ou vantagem ilícitos e de não de invalidar a justiça.

Trata-se de uma matéria nova no Brasil, e em São Paulo, trata-se de algo que vem deixando muitos colegas de cabelos em pé. Corre-se atrás de informação, porém tudo que se encontra é esparso e insuficiente. Atualmente, depois de alguns (ou muitos) tombos, é possível saber com precisão e certa facilidade quais as comarcas que já possuem o sistema de peticionamento eletrônico, dispondo o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informações concretas e de fácil acesso para o advogado que acessá-lo (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx?f=1), mas nem sempre foi assim.

Fato é que o único e maior alarde com o qual tivemos contato foi a migração para o peticionamento eletrônico do Fórum João Mendes, o maior fórum da capital paulista, sendo que antes dele inúmeras comarcas já haviam se tornado eletrônicas. A problemática vem do fato de que nas comarcas eletrônicas, é obrigatório o uso do meio eletrônico para ingressar nos autos ( Lei nº 11.419/2006) e muitos advogados não estão bem informados a este respeito, cometendo o erro de proceder da forma usual, qual seja a do protocolo físico.

Desesperados com a notícia de que as novas ações a serem propostas no João Mendes Jr. só poderiam acontecer no formato digital, os advogados correram para adquirir seus certificados e passaram por muitas dores de cabeça e complicações até que soubessem efetivamente utilizá-lo e principalmente, tornarem-se profissionais também da informática, ao serem obrigados a aprender a utilizar scanners, conversores, PDF’s, controladores para reduzir tamanho de arquivos e por aí vai.

Na prática, a comarca que está instituindo o processo digital oferece treinamento do Tribunal de Justiça de São Paulo aos seus serventuários para o manuseio do processo eletrônico, de forma a proporcionar a efetividade do mesmo, devendo direcionar o público e os advogados quando necessário, incumbindo inclusive o protocolo a não receber petições cuja numeração indique que se trata de um processo eletrônico (não é o que vem ocorrendo). Os advogados, ao contrário, não estão sendo informados, muito menos intimados a cerca das comarcas que estão se tornando eletrônicas, uma vez que é um processo gradativo e são poucas as comarcas que já possuem esse procedimento. Muitas vezes a própria intimação acompanhada da petição inicial não é explicativa neste sentido, não dispondo de forma clara que a contestação deve ser apresentada na forma eletrônica, o que faz com que o advogado caia em erro.

Tamanha é a possibilidade de incutir nesse tipo de erro diante do que vem ocorrendo na aplicação do peticionamento eletrônico, uma vez que os advogados não receberam treinamento da justiça nesse sentido e nem ao menos aviso, e-mail ou qualquer tipo de notificação da Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de atualiza-se acerca do processo digital e das comarcas aonde o mesmo já foi instaurado, ao contrário dos serventuários da justiça que tiveram todo o treinamento necessário e não estão auxiliando os advogados, nem o público.

O que fazer nesta situação? Como proceder no momento que se percebe que o protocolo foi físico no lugar do correto, o eletrônico? Não existe ainda posição consolidada neste sentido. Não á jurisprudência. Cabe então ao advogado, ao perceber o erro, recuperar sua petição e documentos junto ao protocolo, peticionar eletronicamente no processo, explicando o equívoco, lembrando que o processo eletrônico foi criado para viabilizar a justiça e trazer maior celeridade a ela e não ao contrário, extrair o direito daquele que o possui, cerceando seus meios de defesa e fornecendo a outrem a possibilidade de enriquecimento ou vantagem ilícitos e de não de invalidar a justiça. Vai dar uma boa briga.

Boa sorte!

Sobre o(a) autor(a)
Tatiana Pimentel Pinheiro
Tatiana Pimentel Pinheiro, atualmente trabalha no escritório Souzani Advogados Associados, tendo mais de uma década de experiência na Área Jurídica e atuado em escritórios de advocacia e assessoria jurídica e empresarial, em São...
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