O funcionamento do processo digital e a falta de informação aos advogados
O processo eletrônico foi criado para viabilizar a justiça e trazer maior celeridade a ela e não ao contrário, extrair o direito daquele que o possui, cerceando seus meios de defesa e fornecendo a outrem a possibilidade de enriquecimento ou vantagem ilícitos e de não de invalidar a justiça.
Trata-se de uma matéria nova no Brasil, e em São Paulo, trata-se de algo que vem deixando muitos colegas de cabelos em pé. Corre-se atrás de informação, porém tudo que se encontra é esparso e insuficiente. Atualmente, depois de alguns (ou muitos) tombos, é possível saber com precisão e certa facilidade quais as comarcas que já possuem o sistema de peticionamento eletrônico, dispondo o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informações concretas e de fácil acesso para o advogado que acessá-lo (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx?f=1), mas nem sempre foi assim.
Fato é que o único e maior alarde com o qual tivemos contato foi a migração para o peticionamento eletrônico do Fórum João Mendes, o maior fórum da capital paulista, sendo que antes dele inúmeras comarcas já haviam se tornado eletrônicas. A problemática vem do fato de que nas comarcas eletrônicas, é obrigatório o uso do meio eletrônico para ingressar nos autos ( Lei nº 11.419/2006) e muitos advogados não estão bem informados a este respeito, cometendo o erro de proceder da forma usual, qual seja a do protocolo físico.
Desesperados com a notícia de que as novas ações a serem propostas no João Mendes Jr. só poderiam acontecer no formato digital, os advogados correram para adquirir seus certificados e passaram por muitas dores de cabeça e complicações até que soubessem efetivamente utilizá-lo e principalmente, tornarem-se profissionais também da informática, ao serem obrigados a aprender a utilizar scanners, conversores, PDF’s, controladores para reduzir tamanho de arquivos e por aí vai.
Na prática, a comarca que está instituindo o processo digital oferece treinamento do Tribunal de Justiça de São Paulo aos seus serventuários para o manuseio do processo eletrônico, de forma a proporcionar a efetividade do mesmo, devendo direcionar o público e os advogados quando necessário, incumbindo inclusive o protocolo a não receber petições cuja numeração indique que se trata de um processo eletrônico (não é o que vem ocorrendo). Os advogados, ao contrário, não estão sendo informados, muito menos intimados a cerca das comarcas que estão se tornando eletrônicas, uma vez que é um processo gradativo e são poucas as comarcas que já possuem esse procedimento. Muitas vezes a própria intimação acompanhada da petição inicial não é explicativa neste sentido, não dispondo de forma clara que a contestação deve ser apresentada na forma eletrônica, o que faz com que o advogado caia em erro.
Tamanha é a possibilidade de incutir nesse tipo de erro diante do que vem ocorrendo na aplicação do peticionamento eletrônico, uma vez que os advogados não receberam treinamento da justiça nesse sentido e nem ao menos aviso, e-mail ou qualquer tipo de notificação da Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de atualiza-se acerca do processo digital e das comarcas aonde o mesmo já foi instaurado, ao contrário dos serventuários da justiça que tiveram todo o treinamento necessário e não estão auxiliando os advogados, nem o público.
O que fazer nesta situação? Como proceder no momento que se percebe que o protocolo foi físico no lugar do correto, o eletrônico? Não existe ainda posição consolidada neste sentido. Não á jurisprudência. Cabe então ao advogado, ao perceber o erro, recuperar sua petição e documentos junto ao protocolo, peticionar eletronicamente no processo, explicando o equívoco, lembrando que o processo eletrônico foi criado para viabilizar a justiça e trazer maior celeridade a ela e não ao contrário, extrair o direito daquele que o possui, cerceando seus meios de defesa e fornecendo a outrem a possibilidade de enriquecimento ou vantagem ilícitos e de não de invalidar a justiça. Vai dar uma boa briga.
Boa sorte!