TST aumenta limite para envio e cria regras para descarte de documentos eletrônicos no sistema e-Doc

TST aumenta limite para envio e cria regras para descarte de documentos eletrônicos no sistema e-Doc

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou o aumento de 2 para 5 megabytes o tamanho máximo para envio de documentos eletrônicos por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc). As cópias de segurança dos documentos transmitidos pelo sistema passam a ser armazenadas por dois anos, prazo após o qual serão excluídas.

A Resolução 196/2015, aprovada pelo Órgão Especial na sessão de segunda-feira (4), altera a Instrução Normativa 30, norma que regulamenta a informatização do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho. Até então, não havia regras para o descarte dos arquivos, que podiam ser consultados pelos usuários "a qualquer momento".

A alteração levou em conta o fato de que todos os documentos transmitidos pelo e-Doc, desde o início de sua utilização, em 2005, estão armazenados no TST, o que prejudica o desempenho deste e dos demais sistemas que utilizam a mesma base de dados, como o Malote Digital e o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O excesso de armazenamento também consome tempo excessivo com procedimentos de backup do banco de dados, implicando indisponibilidade prolongada do sistema em caso de necessidade de restauração.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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