Homologação de sentença estrangeira passa a tramitar como processo eletrônico

Homologação de sentença estrangeira passa a tramitar como processo eletrônico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um passo rumo à universalização do processo eletrônico. Desde o último dia 15 de abril, todos os processos envolvendo sentença estrangeira que ingressam na Corte estão tramitando eletronicamente. 

Além da opção do processo físico (em papel), o advogado já podia utilizar o meio eletrônico para racionalizar tempo e trabalho. Agora, os processos em papel também estão sendo digitalizados, o que permite que o peticionamento seja feito de forma eletrônica, a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ. 

Atualmente, 935 processos envolvendo sentença estrangeira tramitam no STJ, sendo que 370 deles já ingressaram no Tribunal por meio eletrônico. O acervo físico está sendo digitalizado e a expectativa é que todos os processos tramitem eletronicamente até meados do mês de maio. 

O processo eletrônico agiliza a tramitação e facilita o trabalho do advogado. O profissional que utiliza o meio eletrônico nos processos de homologação não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal – de 11h às 19h –, já que a petição eletrônica é protocolada até as 24h. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só será digitalizada e protocolada no dia seguinte. 

Homologação necessária

A homologação de sentença estrangeira é um processo que visa conferir eficácia a ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de autoridade estrangeira, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo STJ, responsável por atestar o cumprimento dos requisitos necessários para que uma sentença estrangeira tenha a mesma eficácia da decisão nacional. 

Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional 45, de 2004, o STJ passou a ter a competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira e à concessão deexequatur às cartas rogatórias. 

Todo e qualquer procedimento de homologação deve ser requerido por advogado mediante petição endereçada ao presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários. Havendo contestação, o processo será submetido a julgamento da Corte Especial e distribuído a um dos ministros que a compõem. 

Uma sentença estrangeira só é homologada no Brasil se sua execução não afrontar a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional, e cumprir os seguintes requisitos indispensáveis: ter sido proferida por autoridade competente; as partes tenham sido validamente citadas ou sofrido revelia válida; ter transitado em julgado; estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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