Direitos humanos em concursos públicos e na prova da OAB

Direitos humanos em concursos públicos e na prova da OAB

Constitui tendência nova, de alguns poucos anos, questionar-se a disciplina atinente aos Direitos Humanos nos concursos públicos e na prova da Ordem dos Advogados do Brasil.Em primeiro lugar, fazendo pesquisas, constata-se que, em maior ou menor grau, pede-se a matéria de Direitos Humanos para as...

Constitui tendência nova, de alguns poucos anos, questionar-se a disciplina atinente aos Direitos Humanos nos concursos públicos e na prova da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em primeiro lugar, fazendo pesquisas, constata-se que, em maior ou menor grau, pede-se a matéria de Direitos Humanos para as provas da Defensoria Pública do Estado, Defensoria da União, Magistratura do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual e Federal, Magistratura Federal e, em alguns Estados, na Magistratura Estadual, na OAB etc.

Quanto aos concursos públicos, deve-se, obviamente, ler o edital; já quanto a OAB, basta correr os olhos no Provimento nº 136/2009. Com efeito:

Art. 6º O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:

§ 1º A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.”

Outrossim, é importante ficar atento para o fato de que a extensão do que é questionado nas provas varia de concurso a concurso.

Dessarte, nas provas da Defensoria Pública de São Paulo foi onde achei maior o programa de direitos humanos, pois consta no edital desde os aspectos históricos, direito internacional dos direitos humanos, direito humanitário, direito dos refugiados, instrumentos de atuação, órgão internacionais etc. Portanto, é necessário conhecimento aprofundado.

Quanto à prova da OAB, não consegui delimitar a extensão, porque, na última prova, exame 3 de 2009, caiu uma questão somente. Na verdade essa era questão mais ligada ao Direito Constitucional, relativo à EC 45/04, artigo 5º, § 3º.

Sem embargo, vejam a pergunta 11, com a resposta, do último exame da ordem:

Os tratados internacionais sobre direitos humanos firmados pela República Federativa do Brasil serão equivalentes às emendas constitucionais, se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

Por isso, maior valorização dos direitos humanos em geral e em provas e concursos públicos, o site Direitonet dará maior enfase à disciplina.

Enfim, além da matéria de Direitos Humanos ser muito importante para a compreensão e aplicação do Direito atual, e, em vista disso, está sendo questionada, conforme analisado, em certames públicos; àqueles que querem ser aprovados e, ademais, ser bons operadores do Direito, imprescindível conhecê-la.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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