O processo eletrônico e o futuro

O processo eletrônico e o futuro

Com a vinda do processo eletrônico, há poucos anos, o Poder Judiciário e os demais operadores do Direito podem, agora, relativamente, beneficiar-se das conquistas tecnológicas, rompendo, assim, os grilhões do velho tradicionalismo processual.Há muito tempo a humanidade evolve, melhorando seus...

Com a vinda do processo eletrônico, há poucos anos, o Poder Judiciário e os demais operadores do Direito podem, agora, relativamente, beneficiar-se das conquistas tecnológicas, rompendo, assim, os grilhões do velho tradicionalismo processual.

Há muito tempo a humanidade evolve, melhorando seus métodos de trabalho. Assim é que surgem as indústrias modernas, que produzem mais e melhor; os cientistas descobrem a estrutura da matéria, separam-se os átomos a fim de obter-se energia; descobrem-se os genes com o escopo de melhorar a estrutura das pessoas; leva-se o homem à Lua etc. Enfim, há muito tempo, desde o século passado, quase todos participam dessas conquintas tecnológicas.

Contudo, a maioria dos operadores do Direito, ligados à vetusta e claudicante ritualística romana, como irmãos excluídos que não foram convidados, estavam do lado de fora da esfera de conhecimentos novos. De fato, não participavam das conquistas da tecnologia. Porém, como já referido, foram a pouco tempo contemplados pela informatização do processo judicial, podendo, agora, melhorar o intrumento de sua atuação (o processo).

Dessarte, já é possível observar, diariamente, os Tribunais Superiores noticiando novos avanços na informatização do processo e do procedimento. Isso tudo irá, certamente, repercutir na celeridade, efetividade e respeitabilidade da tutela jurisdicional e do Poder Judiciário. Se bem que, em vista da nossa realidade, está-se muito longe de informatizar todos os órgãos do Poder Judiciário. Em outro ângulo, nem todos sabem fazer uso da tecnologia e alguns tantos, nem querem.

Não obstante, os primeiros passos foram dados e caminhamos para o futuro da prática forense, sabendo que esta será muito menos causticante, formal e morosa com a era digital.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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