STJ recebe primeira petição enviada pela internet

STJ recebe primeira petição enviada pela internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu o primeiro pedido de habeas-corpus encaminhado pela Internet através do serviço de peticionamento eletrônico com certificação digital. O habeas-corpus 84226 foi distribuído para o ministro Castro Filho, da Terceira Turma do STJ. A petição foi impetrada por um advogado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e assinada digitalmente com certificado emitido pelo ICP-Brasil, tendo como autoridade certificadora a Secretaria da Receita Federal. O recebimento do primeiro processo originário por meio eletrônico marca o ingresso do STJ na era digital e representa um importante passo rumo à adoção do processamento cem por cento virtual.

Desde a última quinta-feira (24), o STJ está recebendo, por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus e aos recursos em habeas-corpus, que incluem sentença estrangeira, cartas rogatórias, suspensão de liminar, de sentença e de segurança.

Com a petição eletrônica – ou e.pet –, os advogados podem encaminhar requerimentos da própria casa ou escritório, sem ter que se deslocar até o tribunal. Para utilizar o e.pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários – softwares e hardwares – instalados em seu computador. A tramitação pode ser acompanhada on-line pelo usuário credenciado sem a necessidade de petições escritas em papel.

O sistema é facultativo, mas sua utilização vai agilizar a prestação jurisdicional e facilitar o acesso ao STJ. Depois do envio, o sistema gera um relatório que pode ser impresso pelo usuário, contendo nome do advogado e das partes, identificação dos arquivos enviados e a data e hora da transmissão da petição, que são comprovadas por contador de tempo do Observatório Nacional, entidade responsável pela hora legal brasileira. As informações são do site do STJ.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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