Crime organizado

Crime organizado

Discute a conceituação de crime organizado, sua respectiva caracterização e a aplicação dos métodos legais de combate à ação das organizações criminosas.

O conceito de crime organizado suscita muitos debates doutrinários e varia de acordo com os diversos pontos de vista.

Segundo o FBI, crime organizado é caracterizado por qualquer grupo que tem tenha algum tipo de estrutura formalizada cujo objetivo primário é a obtenção de dinheiro através de atividades ilegais. Tais grupos mantêm suas posições pelo uso de violência, corrupção, fraude ou extorsões.

Já para a Interpol, é qualquer grupo que tenha uma estrutura corporativa, cujo principal objetivo seja o ganho de dinheiro através de atividades ilegais, sempre subsistindo pela imposição do temor e a prática da corrupção.

Definir crime organizado é uma tarefa difícil, pois existem diversos tipos de organizações criminosas com “modus operandi” variados, sendo assim não existem características com formas pré-estabelecidas.

Atualmente, existem inúmeras organizações criminosas e cada uma assume características próprias e peculiares, amoldadas às próprias necessidades e às facilidades que encontram no âmbito territorial em que atuam.

No Brasil, as organizações criminosas fundamentalmente voltadas para crimes contra a administração pública, tráfico de entorpecentes, seqüestro, lavagem de dinheiro, quadrilhas de roubos de carros e de jogo do bicho têm as seguintes características:

  • Estrutura hierárquico-piramidal – dividida em três níveis:

    1.chefe – pessoa que tem muito dinheiro e influência.
    2.gerentes – pessoa de confiança do chefe.
    3. aviões – pessoas com qualificação para desempenhar determinada função.

  • Divisão direcionada de tarefas – seguem as especialidades e se subdivide em estrutura modular.

  • Membros restritos – é uma condição de sobrevivência e manutenção.

  • Agentes públicos participantes ou envolvidos – No Brasil, isso é muito comum, tais agentes auxiliam para tornar mais fácil a atuação da organização.

  • Obtenção de dinheiro e de poder – a grande conseqüência disso é a lavagem de dinheiro.

  • Domínio territorial – para ter mais estabilidade e segurança é necessário dominar a área de atuação.
    Outra característica interessante é a chamada “mescla”, técnica utilizada para garantir o sucesso das atividades criminosas considerando a necessidade de lavar o dinheiro sujo. Consiste na mistura de recursos de origem lícita e ilícita, podendo ser citado a título de exemplificação:

  • Bares/ tráfico de entorpecentes;

  • Escritório de administração de negócios/ usura, etc


Após a caracterização das organizações criminosas, analisaremos a atuação das mesmas sob a óptica jurídica e os possíveis mecanismos legais empregados no combate ao crime organizado.

A análise do caso concreto constitui o primeiro passo para enquadrar o crime organizado na legislação. Tal enquadramento é obtido por meio de mecanismos processuais no campo da investigação criminal.

A exemplo desses mecanismos podemos citar:

Escuta telefônica, este método é caracterizado pela interceptação das comunicações. A Constituição Federal autoriza tal meio para produção de provas em investigações criminais

Rastreamento de contas bancárias, também conhecido como quebra de sigilo bancário, obtido tal dado torna-se possível uma análise detalhada da situação.

Aplicação de delação premiada consiste num acordo entre as partes envolvidas, embora a decisão caiba a uma terceira pessoa – o juiz.

Infiltração de agentes e ação controlada é a espera do melhor momento para a atuação policial repressiva contra as organizações criminosas, em outros casos, existem agentes que se infiltram no seio da organização para conhecer o modo de operação desta.

Testemunhas. Esta é também conhecida como a prova coadjuvante do processo. Na maioria dos casos as testemunhas sofrem ameaças e para evitar tal coação foi criado um serviço de proteção às testemunhas, caracterizado pela transferência de residência, mudança de identidade e proteção policial.

Busca e apreensão e prisão temporária.

Pelo exposto, pode se perceber que a questão do crime organizado é mais complexa do que se pensa.

Métodos de combate existem e cada vez mais são aperfeiçoados, entretanto o grande problema está na iniciativa dos agentes responsáveis pela repressão ás organizações criminosas.

E por que isso acontece?

Na maioria das vezes, no seio dessas organizações, existem agentes públicos envolvidos e que, indiretamente, fazem com que a mesma sobreviva na sociedade sem a perturbação da polícia.

Esse envolvimento caracteriza a corrupção.

As soluções para o crime organizado devem significar meios de transformar em fraqueza exatamente aquilo que é sua força.

Faz-se necessário um estudo detalhado de cada organização para a identificação das estratégias a serem utilizadas no combate ao crime organizado.

Contudo, é imprescindível que a corrupção por parte dos agentes públicos cesse, pois está depositada neles a esperança de acabar com as organizações criminosas.

O Estado e os respectivos operadores do Direito devem, por meio de uma ação energética, imediata e eficaz, fazer frente ao grande avanço da atividade criminosa organizada. Tal postura é necessária para que a imagem dos agentes públicos não caia em descrédito perante a sociedade.

E, especialmente no Brasil, é primordial o combate ao crime organizado para que se ponha um fim à miséria que exclui milhares de cidadãos enquanto uma casta de criminosos suga o país.

Em suma, as leis e os métodos possíveis de combate existem, basta serem acionados por um Estado consciente e por uma sociedade preocupada com o desenvolvimento equilibrado do país.

Sobre o(a) autor(a)
Thais Tech Gaiotti
Estudante de Direito
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