É a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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25/jul/2003. Vigência, validade, eficácia e vigor das normas, aplicação, formas de interpretação, conflito de normas no tempo e no espaço.
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27/out/2009. Conteúdo, função, fontes do direito, principais características, classificação, vigência e revogação das leis, interpretação das normas, conflito das leis no tempo, entre outros. 20 questões.
18/ago/2009. É a revogação total de uma lei pela edição de uma nova. Lê-se lei em sentido amplo, abrangendo os decretos e demais regulamentos que também poderão sofrer ab-rogação. É também considerado o ato de tornar nulo ou sem efeito a norma jurídica anterior.
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