Derrogação


31/ago/2009

É a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.

Fundamentação:

  • Art. 2º, "caput" e § 1º da LICC

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Referências bibliográficas:

  • PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil - Introdução ao Direito Civil. Teoria Geral do Direito Civil. 21ª ed., v. I, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005.

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Ab-rogação

18/ago/2009. É a revogação total de uma lei pela edição de uma nova. Lê-se lei em sentido amplo, abrangendo os decretos e demais regulamentos que também poderão sofrer ab-rogação. É também considerado o ato de tornar nulo ou sem efeito a norma jurídica anterior.



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