Norma jurídica


09/mar/2010

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A norma jurídica é considerada a expressão formal do próprio Direito, sendo que o seu conjunto forma o ordenamento jurídico, gerando direitos e obrigações. Assim, consistem nas leis, nos imperativos que constituem o Direito em si. É o próprio Direito que nasce dos fatos sociais e dos atos do Estado.

Fundamentação:

  • Artigos 5º, LXXVIII, §1º; 17, § 1º; 22, XXI, dentre outros da CF
  • Artigos 41, parágrafo único; 242, 425, entre outros do CC
  • Artigos 27, 51, 132, parágrafo único do CP
  • Artigos 157, 628, 666, do CPP
  • Artigos 91, 93, 126, 139, 140, entre outros do CPC

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Referências bibliográficas:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil – Parte Geral. Volume I. São Paulo: Editora Atlas, 2005.

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