Ab-rogação


17/mar/2011
 
Histórico de atualizações deste conteúdo
17/mar/2011 Atualizado de acordo com a Lei nº 12.376/10.
18/ago/2009 Publicado no DireitoNet.

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É a revogação total de uma lei pela edição de uma nova. Lê-se lei em sentido amplo, abrangendo os decretos e demais regulamentos que também poderão sofrer ab-rogação. É também considerado o ato de tornar nulo ou sem efeito a norma jurídica anterior.

Fundamentação:

  • Art. 2º da LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro)

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Referências bibliográficas:

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