Vacatio legis


15/mar/2010

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É a vacância da lei. É na realidade o intervalo de tempo entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.

Fundamentação:

  • Artigo 1º e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 4.657/42

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Referências bibliográficas:

  • Antonio Carlos Figueiredo. Vade Mecum Acadêmico da Legislação Brasileira. São Paulo, 2005. Primeira Impressão.

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