Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/68) IV
Artigos 155 ao 199 da Lei nº 10.261/68, abarca sobre o salário-família, outras concessões pecuniárias, as acumulações remuneradas, direitos e vantagens em geral, e licenças. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. O salário-família será concedido ao funcionário ou ao inativo por:
I- filho menor de 18 (dezoito) anos.
II- filho inválido de qualquer idade.
III- pai ou mãe.
2. Consideram-se dependentes, desde que vivam total ou parcialmente às expensas do funcionário, exceto:
3. Analise e assinale a alternativa correta.
I- Quando o pai e a mãe tiverem ambos a condição de funcionário público ou de inativo e viverem em comum, o salário-família será concedido a um deles. Se não viverem em comum, será concedido ao que tiver os dependentes sob sua guarda, ou a ambos, de acordo com a distribuição de dependentes.
II- Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto e a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.
III- Fica assegurada nas mesmas bases e condições, ao cônjuge supérstite ou ao responsável legal pelos filhos do casal, a percepção do salário-família a que tinha direito o funcionário ou inativo falecido.
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