Fundo Nacional para a repartição de benefícios e Programa Nacional de Repartição de Benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade
Trata-se do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios - FNRB, e Programa Nacional de Repartição de Benefícios – PNRB, ambos instituídos pela Lei nº 13.123/15, e regulamentados pelo Decreto nº 8.772/16. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. O Fundo Nacional de Repartição de Benefícios - FNRB:
I- é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.
II- tem natureza financeira.
III- se destina a apoiar ações e atividades que visem valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados e promover o seu uso de forma sustentável.
2. Constituem receita do FNRB, exceto:
3. É certo dizer que:
I- Os recursos monetários depositados no FNRB decorrentes da exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso a conhecimento tradicional associado serão destinados exclusivamente a ações, atividades e projetos em benefício dos detentores de conhecimentos tradicionais associados.
II- As receitas destinadas ao FNRB e eventuais devoluções de recursos serão recolhidas diretamente ao Fundo.
III- O Comitê Gestor deverá definir procedimentos para eventuais devoluções de recursos.
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