Repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade II
Disposições sobre acordos setoriais, conforme o Decreto nº 8.772/16. 10 questões para concurso.
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1. O pedido de redução de repartição de benefícios deverá ser subscrito pelos representantes legais de cada uma das signatárias e conterá caracterização do produto acabado ou material reprodutivo para os quais se deseja a redução da parcela de 1% (um por cento) prevista em lei. A caracterização indicada incluirá as seguintes informações, exceto:
2. Demonstradas as condições para a redução de repartição de benefícios, o Ministério do Meio Ambiente:
I- publicará ato dando início à verificação do dano material ou sua ameaça.
II- notificará as empresas interessadas.
II- notificará o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e os órgãos de que trata a Lei nº 13.123/15.
3. A constatação do dano material ou sua ameaça será baseada em elementos de prova e incluirá o exame objetivo do efeito da repartição de benefícios sobre o preço do produto e o consequente impacto no setor produtivo. O exame incluirá, dentre outros, a avaliação da queda real ou potencial:
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