Medidas provisórias
Procedimento, aprovação pelo Congresso Nacional, rejeição expressa, rejeição tácita, limites materiais à edição das medidas provisórias, dentre outras peculiaridades.
Procedimento da medida provisória - aprovação geral
Determina o artigo 62, da Constituição Federal, que "em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional". Editada a medida provisória, ela permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias e será imediatamente submetida ao Poder Legislativo para apreciação.
Note-se que o prazo é contado da publicação da medida provisória, mas ficará suspenso durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. Assim, o prazo de 60 dias poderá ser ultrapassado, se a medida for editada antes do recesso parlamentar. Entende-se, porém, que havendo convocação extraordinária, o prazo constitucional das medidas não ficará suspenso, pois...