Ação penal pública ambiental - Procedimento sumaríssimo
Ação penal proposta através do procedimento sumaríssimo, em face dos crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei 9.605/98.
A ação penal pública ambiental trata da ação proposta em face dos crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/98).
Os delitos que forem praticados em áreas da União (art. 20 da Constituição Federal), serão da competência da Justiça Federal, os demais serão da competência da Justiça Estadual.
Conforme prevê o art. 26, da Lei 9.605/98, "nas infrações previstas nesta lei, a ação penal é pública incondicionada", ou seja, deverá ser proposta pelo Ministério Público. Ainda assim, há também a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública. Esta pode ser ajuizada quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal (art. 100, §3º - CP e artigo 29 – CPP), facultando a vítima propô-la substitutivamente...