Tanatologia (Medicina Legal) III
Morte natural, violenta, suspeita, súbita e agônica, sobrevivência, diagnose diferencial das lesões ante e post mortem.
Morte natural
Pode decorrer do envelhecimento natural do indivíduo com o passar do tempo, bem como de causas patológicas, doenças internas, agudas ou crônicas e, ainda, por grave malformação que seja incompatível com a vida prolongada.
Morte violenta
É exatamente o oposto da morte natural, decorrente de ações externas empregadas de forma brutal, como ocorre em suicídios, homicídios e acidentes.
Morte suspeita
É aquela que ocorre inesperadamente, com causa indeterminada, em pessoas em ótimo estado de saúde, que causam desconfiança sobre sua origem, impedindo, assim, que se descarte a possibilidade de violência.
Morte súbita
É o tipo de morte imprevista, que atinge pessoas em bom estado de saúde aparente, que padecem em questão de segundos, precedida ou não de fugaz agonia, como ocorre nos casos de morte por infartos fulminantes, choques hemorrágicos, ruptura de aneurisma etc.
Do ponto de vista criminal, a morte súbita, até que se prove o contrário, é também suspeita, sendo imprescindível, portanto...