Necropsia
É um exame das partes internas de um cadáver feito por peritos, cuja finalidade principal é constatar a morte e sua causa, mas também serve para verificar outros aspectos, como, por exemplo, a trajetória do projétil, número de ferimentos, e orifícios de entrada e saída do instrumento utilizado. Excepcionalmente, a autópsia pode ser dispensada se a morte for violenta e inexistir qualquer dúvida quanto à sua causa, hipótese em que somente é feito o exame externo do cadáver. Para a realização da necropsia, fixou-se um período de segurança de, no mínimo, seis horas, que é o necessário para o surgimento dos incontroversos sinais tanatológicos, demonstrativos da morte da vítima, evitando-se qualquer engano fatal.
- Artigo 162 do Código de Processo Penal
- Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.