Aval
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Publicado originalmente no DireitoNet. (04/jun/2013) |
É o ato cambiário por meio do qual uma pessoa (avalista) garante o pagamento de um título em favor do devedor principal ou de um coobrigado. O aval resulta da assinatura do avalista no verso ou anverso do título, geralmente é acompanhado da expressão “por aval”. O vencimento gera a obrigação do devedor em pagar o valor descrito no título de crédito. Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos. (Súmula 189 do STF).
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