Reenvio (Direito Internacional Privado) I
Conceito, fonte jurisprudencial, argumentos contra e favoráveis ao reenvio, teorias conducentes, reenvio de 2º grau, terminologia.
Conceito
Como é cediço, o objeto principal do Direito Internacional Privado é a solução dos conflitos de leis e ordenamentos no espaço. Com o seu desenvolvimento, verificou-se que, por muitas vezes, cada um dos sistemas jurídicos nacionais disciplinaria tal conflito de forma diametralmente oposta.
A tais soluções conflitantes para os conflitos primários atribuiu-se a nomenclatura de conflitos de segundo grau. Tais conflitos podem acontecer de forma positiva ou negativa.
Por conflito positivo entendemos o caso em que dois diferentes sistemas jurídicos tenham legitimidade para disciplinar certa situação. Em termos exemplificativos, seria o caso de o nacional de um Estado que adotou o princípio da nacionalidade venha a se domiciliar em outro Estado, que tenha adotado o sistema domiciliar.
O conflito negativo, fácil deduzir, parte da negação de ambos os Estados quanto à aplicabilidade de seu ordenamento em face de determinado fato jurídico, remetendo a questão um ao outro. Temos assim a ideia...