Servidão administrativa
O direito real sobre coisa alheia que visa assegurar a realização de uma obra ou de um serviço público.
A servidão, de um modo geral, é um direito real que recai sobre coisa alheia, fazendo com que seja estabelecida uma relação de sujeição entre a coisa serviente e a coisa ou pessoa dominante.
No âmbito do direito administrativo, a servidão se caracteriza por se tratar de direito real imposto pelo Poder Público sobre o imóvel de um terceiro, a fim de assegurar a realização de uma obra ou de um serviço público, visando sempre o interesse público. Não ocorrerá a transferência do domínio ou da posse do imóvel, mas apenas a limitação ao direito do proprietário de usar e gozar de seu bem.
A servidão administrativa é uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, assim como a desapropriação e o tombamento.
No caso da servidão administrativa, o proprietário do bem serviente somente terá direito à indenização se provar a efetiva existência do prejuízo, caso contrário a indenização não será devida. Em termos práticos, existem servidões que não causam prejuízos ao particular, como no...