Servidão administrativa
É o direito real de gozo, de natureza pública, instituído, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados (pessoas jurídicas públicas ou privadas autorizadas por lei ou por contrato), sobre imóvel de propriedade alheia em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública. O proprietário do bem serviente somente terá direito à indenização se provar a efetiva existência do prejuízo.
Fundamentação
- Artigo 40 do Decreto-Lei nº 3.365/41
Referências bibliográficas
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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