Estágio probatório de servidores públicos federais (2025)
Trata sobre o Decreto nº 12.374/25, que regulamenta os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho de servidores públicos federais em estágio probatório.
- Objeto e âmbito de aplicação
- Duração do estágio probatório
- Avaliação de desempenho
- Procedimentos de avaliação
- Requisitos para aprovação no estágio
- Acompanhamento do servidor em estágio probatório
- Comissão de avaliação especial de desempenho
- Recursos e pedidos de reconsideração
- Exoneração e recondução
- Referência bibliográfica
Objeto e âmbito de aplicação
O Decreto nº 12.374/25 regulamenta os critérios de avaliação de desempenho de servidores efetivos durante o estágio probatório, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990, aplicável a órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
Segundo o citado artigo 20, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
Duração do estágio probatório
O estágio probatório tem duração de 36 meses, contados a partir do início do efetivo exercício.
É vedado o aproveitamento de tempo de serviço anterior (mesmo que em cargo com nomenclatura idêntica).
Avaliação de desempenho
A avaliação se baseia em cinco fatores:
- assiduidade;
- disciplina;
- capacidade de iniciativa;
- produtividade;
- responsabilidade.
A avaliação será feita por:
- chefia imediata;
- próprio servidor;
- pares...