Títulos do Agronegócio
Fundo Garantidos Solidário (FGS) para garantia de qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural e o patrimônio rural em afetação.
O agronegócio tem grande importância para a economia brasileira, com isso a necessidade em especializar um conjunto de cártulas que atenda ao setor.
A Lei nº 13.986/20 instituiu um Fundo Garantidos Solidário (FGS) para garantia de qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas as resultantes de consolidação de dívidas e as realizadas no âmbito dos mercados de capitais. Trata-se de um instrumento de direito privado.
O estatuto do FGS disporá sobre a forma de constituição e de administração do Fundo; a remuneração do administrador do Fundo; a utilização dos recursos do Fundo e a forma de atualização; a representação ativa e passiva do Fundo; e a aplicação e a gestão de ativos do Fundo. Poderá, ainda, estabelecer outras disposições necessárias ao funcionamento do FGS.
Outra figura não cambiária, é o patrimônio rural em afetação. O artigo 7º da Lei º 13.986/20 faculta ao proprietário de imóvel rural, pessoa natural ou jurídica, submeter seu imóvel rural ou fração...