Certificado de Direitos Creditórios, Letra de Crédito e Certificados de Recebíveis do Agronegócio
Trata sobre a instituição pela Lei nº 11.076/04 dos títulos de crédito vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais e suas disposições em comum.
A Lei nº 11.076/04, no artigo 23, instituiu o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA.
Estes três títulos de crédito são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária. São cártulas cuja circulação dá-se essencialmente em ambiente financeiro (bancos e entidades assemelhadas).
O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas agropecuárias e de outras pessoas jurídicas que...