Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agronegócio
Disposições gerais da Lei nº 11.076/04, emissão, depósito centralizado e circulação dos títulos.
A Lei nº 11.076/04 instituiu o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e o Warrant Agropecuário – WA.
O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei nº 9.973/00. Por sua vez, O WA é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito. O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso, além do mais, são títulos executivos extrajudiciais.
Aplicam-se ao CDA e ao WA as normas de direito cambial no que forem cabíveis e o seguinte: os endossos devem ser completos; os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão-somente, pela existência da obrigação; e, é dispensado o protesto cambial para assegurar o direito...