Cédula de Produto Rural
Trata sobre a Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, regulamentada pela Lei nº 8.929/94.
A cédula de produto rural, regulamentada pela Lei nº 8.929/94, é um título representativo de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constituídas.
Com efeito, de acordo com o artigo 1º, § 2º, da lei em comento, produtos rurais são aqueles obtidos nas atividades:
“I- agrícola, pecuária, florestal, de extrativismo vegetal e de pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou a primeira industrialização;
II- relacionadas à conservação, à recuperação e ao manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas, à recuperação de áreas degradadas, à prestação de serviços ambientais na propriedade rural ou que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis;
III- de industrialização dos produtos resultantes das atividades relacionadas no inciso I;
IV- de produção ou de comercialização de insumos agrícolas, de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos...