Citação com hora certa (Processo Penal)
Querelante pleiteia citação com hora certa do Querelado, por entender que o mesmo está se ocultando dolosamente para não responder à ação.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara Criminal da Comarca de especificar
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Autos do processo nº
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Nome completo do querelante, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL PRIVADA em epígrafe, que move em face de Nome completo do querelado, também qualificado nos autos principais, por seu advogado signatário, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer seja determinada a CITAÇÃO COM HORA CERTA deste, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal, já que ele não foi encontrado em nenhuma das diligências realizadas para sua citação, conforme certidão de fls. nº do Sr. Oficial de Justiça.
Ademais, o pedido se justifica porque, além de ser essencial para o prosseguimento da ação, há fundada desconfiança de que o Querelado esteja se ocultando dolosamente para não responder pelos fatos que lhe são imputados na exordial, conforme consta da certidão em anexo, em que o Sr. Oficial declarou perceber a presença do Querelado em sua residência no momento da diligência para sua citação.
Dispõe ainda o art. 362 do Código de Processo Penal que, "verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa".
Diante de todo o exposto, bem como pelo amparo legal, requer que seja determinada a citação do Querelado com hora certa, para que ele possa responder a todos os atos e termos da presente ação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrição na OAB
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