Documento eletrônico como meio de prova no processo judicial
Documento eletrônico, regime legal e documento eletrônico não certificado.
As relações do mercado, há tempos, superaram a documentação de seus negócios por meio dos registros em papel. O comércio bancário realiza-se basicamente através de sistemas informáticos, sem perder a segurança jurídica, e o mesmo ocorre nas relações tributárias entre o Fisco e os contribuintes.
Com isso, o Direito, que regula o relacionamento entre as pessoas, não pode permanecer indiferente aos registros cibernéticos.
Leis materiais e processuais têm preservado a autenticidade e a confiabilidade da documentação eletrônica, como a Medida Provisória nº 2.220-2/01 (assinatura digital), a Lei nº 11.419/06 (informatização do processo judicial), a Lei nº 12.686/12 (elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos) e, por fim, o Código de Processo Civil de 2015, que, entre outros temas ligados ao intercâmbio digital, reconhece a força de prova documental aos documentos eletrônicos (artigos 439 a 441).
Documento eletrônico
Nas palavras do doutrinador em tela, “documento é, no mundo...