Programa Seguro-Emprego - PSE
Conforme Lei nº 13.189/2015, dispõe sobre seus objetivos, destinatários, prazos, requisitos, vedações, exclusão, impedimento de aderir ao programa e distinção em relação ao lay-off e redução salarial mediante negociação coletiva.
Com crise econômico-financeira a partir de meados de 2014, visando evitar demissões em massa, e como alternativa ao lay-off previsto no artigo 476-A da CLT, foi editada a Medida Provisória nº 680/15, que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, posteriormente convertida em lei, com a promulgação da Lei nº 13.189/15. Em 2017, a Lei nº 13.456/17 alterou o Programa para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e prorrogar seu prazo de vigência.
Objetivos
O objetivo principal do PSE é a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica. Mas também são objetivos do Programa, nos termos do artigo 1º da Lei nº 13.189/15, possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; favorecer a recuperação econômico - financeira das empresas; sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia; estimular o vínculo empregatício; e fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego. ...