Liberdade religiosa
Regras gerais atinente à liberdade de consciência, crença e culto, ensino religioso, casamento perante autoridades religiosas, transfusão de sangue nas “testemunhas de Jeová”, curandeirismo, fixação de crucifixos em repartições públicas, imunidade religiosa e guarda sabática.
Regras gerais sobre a liberdade de consciência, crença e culto (artigo 5º, VI a VIII)
A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, com o livre-exercício dos cultos religiosos e proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Nesse sentido, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, como, por exemplo, o serviço militar obrigatório, nos termos do artigo 143, §§ 1º e 2º).
Nota-se que a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é assegurada nos termos da lei.
Desde o advento da República (Decreto nº 119-A, de 07.01.1890), existe separação entre Estado e Igreja, sendo o Brasil um país leigo, laico ou não confessional, não existindo, portanto, qualquer religião oficial da República Federativa do Brasil. Apesar dessa...