Liberdade religiosa
Regras gerais atinente à liberdade de consciência, crença e culto, ensino religioso, casamento perante autoridades religiosas, transfusão de sangue nas “testemunhas de Jeová”, curandeirismo, fixação de crucifixos em repartições públicas, imunidade religiosa e guarda sabática. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Segundo a Constituição Federal:
I- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
II- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
III- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
2. A liberdade de crença compreende, exceto:
3. Quanto aos cultos religiosos ou igrejas, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- subvencioná-los.
II- embaraçar-lhes o funcionamento.
III- manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
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