Laicidade
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Publicado originalmente no DireitoNet. (31/mai/2016) |
Trata-se da independência do Estado em relação à propagação ou à adoção de uma crença religiosa ou eclesiástica. O termo pode representar tanto a distinção entre o crente e o não crente no contexto da esfera religiosa. O Estado não deve declarar-se adepto de nenhum credo, além de possibilitar o convívio pacífico e harmônico entre as diversas crenças na esfera pública. O Estado brasileiro institui a laicidade e a liberdade religiosa dentro de uma ordem pluriconfessional, encontrando-se na Constituição a menção a Deus e várias normas tratando de grupos e crenças religiosas.
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