Autorização de responsável para hospedagem de menor de idade desacompanhado (2025)
Trata-se de documento assinado por um dos pais ou responsável legal, que permite que um menor de 18 anos se hospede em hotel ou estabelecimento similar sem a companhia de seus responsáveis legais.
Contexto de uso
Este tipo de autorização é exigido por lei, no artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que proíbe expressamente a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis ou estabelecimentos congêneres desacompanhados dos pais ou responsáveis, salvo se autorizados por escrito.
A autorização deve conter dados completos do menor e do responsável, informar o nome e endereço do estabelecimento, bem como o período de hospedagem.
A assinatura do responsável deve ser reconhecida em cartório, para garantir a autenticidade do documento, e alguns estabelecimentos também podem exigir cópia dos documentos do menor e do responsável legal.
AUTORIZAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA HOSPEDAGEM DE MENOR DE IDADE DESACOMPANHADO
(espaço de 10 linhas)
Eu, Nome completo do responsável legal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, na qualidade de pai, mãe ou responsável legal do(a) menor NOME COMPLETO DO MENOR, nascido(a) em dia de mês de ano, portador da Cédula...