Contestação - Despejo por denúncia vazia - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Locatário concorda em desocupar o imóvel voluntariamente e, para tanto, pede a concessão do prazo legal de seis meses.
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (05/set/2019) | | |
Atualizada até a Lei nº 13.256/2016. (05/jul/2016) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (31/mar/2014) | ||
Revisada de acordo com a Lei nº 12.112/09. (04/mar/2010) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (17/mai/2007) |
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara Cível da Comarca de especificar
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Autos do Processo nº
Ação de Despejo por Denúncia Vazia
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Nome completo do requerido, já qualificado nos autos de nº. em epígrafe, que lhe move Nome completo do requerente, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Dos Fatos
1. O Contestante celebrou com o Autor contrato de locação residencial do imóvel sito na endereço completo, onde reside o Requerido, por prazo de 30 meses, que vigorou entre dia de mês de ano a dia de mês de ano, cujo valor do aluguel era de R$ valor valor expresso, com vencimento todo dia nº de cada mês, conforme contrato de locação anexo. Findo tal período, o contrato prorrogou-se por prazo indeterminado.
2. O Requerido honrou o referido contrato de locação, efetuando o pagamento de todos os aluguéis e demais encargos, conforme recibos inclusos.
3. Portanto, resta demonstrado que o Requerido é pontual, pois nunca deixou de adimplir com suas obrigação, realizando todos os pagamentos previstos no contrato de locação.
Do Direito
Estabelece o art. 61, da Lei nº 8.245/91, que "Nas ações fundadas no § 2º do art. 46 e nos incisos III e IV do art. 47, se o locatário, no prazo da contestação, manifestar sua concordância com a desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando prazo de 6 (seis) meses para a desocupação, contados da citação, (...)".
Dessa forma, pleiteia a concessão do prazo legal de seis meses para que possa desocupar o referido imóvel, tendo em vista que, no presente caso, a ação fora fundada no § 2º do art. 46 da Lei 8.245/09.
Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.
Do Pedido
Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência em conceder o prazo pleiteado para que o Requerido possa desocupar o imóvel.
Provará o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB