Contratações públicas: decreto dispõe sobre exigência de percentual de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica
O Decreto n. 11.430/2023 passa a dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com o texto do Decreto, os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra preverão o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de oito por cento das vagas.
Para fins de cumprimento do disposto no Decreto, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Mulheres firmarão acordo de cooperação técnica com as unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica.
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Resumo - Lei Maria da Penha
A Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, define os conceitos de violência doméstica e familiar, preceituando as suas formas e criando mecanismos de proteção à mulher.
Petição - Medida protetiva - Lei Maria da Penha
Requerente postula medida protetiva em decorrência de violência doméstica praticada pelo marido.
Guia de Estudo - Violência doméstica e familiar contra a mulher
Aborda as formas de manifestação da violência doméstica, o sujeito ativo dos crimes, medidas protetivas de urgência, Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, e outras peculiaridades da Lei Maria da Penha, da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
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