Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é transformada em autarquia de natureza especial
Em vigor a Lei nº 14.460/2022 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências, bem como transforma cargos comissionados, mediante alterações na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A estrutura regimental da ANPD como órgão integrante da Presidência da República continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.
No mais, ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Diretor-Presidente da ANPD estabelecerá o período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Petição - Requisição de Dados Pessoais – LGPD
Requerente pleiteia o acesso às práticas de segurança da informação de Empresa.
Resumo - Lei Geral de Proteção de Dados e seus Impactos no Direito do Trabalho
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, pela Lei nº 13.709/18 – LGPD, e se seus princípios e regras são aplicáveis à relação empregatícia.
Guia de Estudo - Lei Geral de Proteção de Dados
Trata sobre os dispositivos da Lei nº 13.709/18 sobre a proteção de dados pessoais, requisitos para o tratamento de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, de crianças e de adolescentes, o titular, o tratamento de dados pessoais pelo poder público, a transferência internacional de dados, os agentes de tratamento, segurança, boas práticas, fiscalização, e Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Resumo - Lei Geral de Proteção de Dados e a responsabilidade civil
Trata sobre a Lei nº 13.709/18, sua finalidade, princípios, tratamento dos dados pessoais, responsabilidade e ressarcimento de danos.
Petição - Pedido de acesso a informação - Lei nº 12.527/11
Com base no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011, Requerente pleiteia junto ao órgão público acesso à informação, bem como os documentos referentes a esta.
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