Suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional de mulheres é objeto de nova lei
A Lei nº 14.457/2022 que institui o denominado “Programa Emprega + Mulheres” também passa a dispor sobre a possibilidade legal de suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional para mulheres.
De acordo com o texto legal, mediante requisição formal da empregada interessada, para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
O curso ou o programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador priorizará áreas que promovam a ascensão profissional da empregada ou áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a empregada fará jus à bolsa de qualificação profissional, bem como o empregador poderá conceder à empregada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.
Por fim, a suspensão do contrato de trabalho será formalizada por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho, nos termos do art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
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