Lei de Acesso à Informação e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil passam a vigorar com alterações
Publicada a Lei nº 14.345/2022 que altera a Lei de Acesso à Informação e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, bem como para assegurar a ex-prefeitos e ex-governadores acesso aos registros de convênios celebrados durante a sua gestão em sistema mantido pela União.
A Lei de Acesso à Informação passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei de Acesso à Informação (sem alterações) | Lei de Acesso à Informação (com alterações) |
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) | Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) VIII – (VETADO). |
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil passa a vigorar com as seguintes alterações:
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (sem alterações) | Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (com alterações) |
Sem correspondência. | Art. 81-B. O ex-prefeito de Município ou o ex-governador de Estado ou do Distrito Federal cujo ente federado tenha aderido ao sistema de que trata o art. 81 terá acesso a todos os registros de convênios celebrados durante a sua gestão, até a manifestação final do concedente sobre as respectivas prestações de contas. |
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Petição - Pedido de acesso a informação - Lei nº 12.527/11
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